COBRANÇA DE TAXA PARA PACIENTE QUE NÃO COMPARECEU A CONSULTA É LEGAL?
Um problema muito corriqueiro encontrado pelos profissionais que realizam atendimento em consultório é: posso cobrar taxa/multa de paciente que confirmou e não compareceu a consulta?
Essa pergunta é feita, pois o profissional reservou aquele dia e horário para aquele paciente, impossibilitando de atender outro e consequentemente receber por aquela consulta.
A resposta é SIM, mas você precisa seguir alguns requisitos para que essa cobrança seja legal, senão vejamos:
REQUISITOS PARA EFETUAR A COBRANÇA
- O paciente no momento do agendamento precisa estar ciente que há essa taxa/multa em caso de confirmação e não comparecimento (de preferência por escrito);
- Deverá ser realizado contato anterior a data do paciente para confirmar o agendamento e presença;
- Preferencialmente possuir um termo no momento do agendamento (vamos falar sobre isso nesse post);
- A taxa/multa pelo não comparecimento não poderá ser abusiva e consequentemente não poderá ser igual ou maior do valor da consulta, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança de serviço que não foi realizado.
SOBRE O TERMO
É de suma importância possuir um termo no momento do agendamento em que o consultório da ciência ao paciente de quais são as suas “regras” e o paciente dar o seu aceite. Pode ser por meio online, encaminhado por link no whatsapp ou até mesmo pedir essa confirmação por meio do site da clínica.
Nesse termo terá todas as informações sobre cancelamento, não comparecimento, horário e demais questões que são necessárias, assim você garante que não terá problemas futuros com os pacientes e caso haja, tem tudo muito bem documentado e comprovado.
Lembrando sempre que deve haver a razoabilidade e boa-fé, imprevistos acontecem com todo mundo, estamos falando aqui de pacientes que confirmam e simplesmente não comparecem a consulta e não prestam nenhuma justificativa.
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