CANCELAMENTO DE VOO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

CANCELAMENTO DE VOO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

A legislação que atualmente é seguida nesses casos, além do Código de Direito do Consumidor, é a Resolução n. 400 da ANAC, a qual informa quais os direitos dos consumidores nas ocasiões de cancelamento de voos, senão vejamos:

VOO CANCELADO PELA COMPANHIA AÉREA

Nesses casos de acordo com os art. 21 da Resolução n. 400 da ANAC o consumidor possuí duas alternativas.

As opções são: REACOMODAÇÃO em próximo voo disponível de qualquer Companhia Aérea ou, voo disponível em outro dia e horário da própria Companhia Aérea, ou ainda; o REEMBOLSO INTEGRAL, incluindo taxas, que deverá ser realizado em até 07 (sete) dias do pedido feito pelo consumidor e ressarcido na mesma modalidade que o consumidor fez a compra.

Nesses casos não há cobranças excedentes, não podendo ser cobradas multas ou taxas do consumidor.

VOO CANCELADO PELO CONSUMIDOR

Diferentemente do que estava acontecendo com a legislação que ficou em vigor nos anos de 2020 e 2021, agora, caso o consumidor queira cancelar sua viagem, há algumas questões que precisam ser analisadas, de acordo com o art. 9 e 10 da Resolução n. 400 da ANAC.

As opções são: ALTERAÇÃO DO VOO pagando ou recebendo a diferença tarifaria no ato da remarcação, ou seja, caso a tarifa esteja menor do que a originalmente comprada pelo consumidor, esse deverá receber o valor sobressalente, da mesma forma que caso a tarifa esteja maior do que a comprada originalmente, o consumidor deverá pagar o valor excedente, ou ainda; o REEMBOLSO em até 07 (sete) dias do pedido feito pelo consumidor e ressarcido na mesma modalidade que o consumidor fez a compra.

Nesses casos poderá haver cobranças de multa, porém o preço não poderá ser superior ao valor pago originalmente.

Conteúdos relacionados...

Precisa de ajuda jurídica?

Conteúdos por categoria:

Currently not connected, Please connect to instagram and try again.