PRODUTO VENCIDO NO MERCADO: QUAL O MEU DIREITO?
Em alguns estados há a LEI DO PRODUTO VENCIDO, o qual lhe concede direitos caso encontre algum produto alimentício vencido para comercializar em estabelecimentos como supermercado, padarias e afins.
Em Santa Catarina temos a Lei n. 17.132/17 a qual trata sobre esse tema.
De acordo com a Lei supracitada o consumidor tem duas opções quando encontrar produto fora do prazo ANTES de efetuar a compra, são elas:
1 – RECEBER O MESMO PRODUTO DENTRO DA VALIDADE DE FORMA GRATUITA
2 – NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER MAIS O PRODUTO, DEVERÁ SER CONCEDIDO DE FORMA GRATUITA UM PRODUTO SIMILAR.
Lembrando que a Lei acima citada se aplica apenas para quando acontece ANTES da compra!
Caso você verifique que comprou o produto vencido após a venda, você terá direito apenas a trocá-lo por um dentro da validade, mas não haverá previsão de ganhá-lo.
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