Problemas com voos nas férias? Saiba os direitos do consumidor nestes casos
Com aumento da movimentação nos aeroportos durante o período, dificuldades são mais frequentes
As férias de julho levam a maiores movimentações nos aeroportos e podem resultar em maior número de ocorrências das companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem. Nessa hora, o viajante deve recolher provas e documentos que comprovem a situação e estar atento a seus direitos, caso eles precisem ser procurados na Justiça.
Com o aumento da procura de voos e companhias aéreas, aumenta também a possibilidade de os voos atrasarem. As companhias aéreas são responsáveis por prestar esclarecimentos aos passageiros a respeito de eventuais atrasos e cancelamentos e prestar assistência, como alimentação, transporte e hospedagem, em casos de atrasos prolongados, como aqueles acima de quatro horas.
De acordo com a advogada Roberta Von Jelita, especialista em voos e Secretária-adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), o passageiro deve buscar provas do ocorrido por meio de uma série de estratégias, como fotografar o painel que indica o atraso de voo e a passagem aérea com todas as informações.
O passageiro deve solicitar a declaração de contingência para a companhia aérea, indicando o atraso, cancelamento e motivo. No balcão, ao pedir informações, recorrendo aos seus direitos, oriento a gravar a conversa por áudio.
Além de problemas como atrasos ou cancelamentos, o viajante ainda pode ter que lidar com alterações no voo.
As companhias aéreas são autorizadas a promoverem mudanças nos voos em até 30 minutos para voos nacionais e uma hora para voos internacionais. No entanto, o aviso sobre a alteração precisa ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
Em caso de descumprimento do tamanho da alteração e da comunicação no prazo, o passageiro tem o direito a receber o reembolso total do valor da passagem ou alterar seu voo para outro momento, sem qualquer custo adicional.
Ainda que as viagens sejam planejadas com antecedência, imprevistos podem ocorrer até para os mais prevenidos e cuidadosos, levando a problemas no embarque ou desistência da viagem – o chamado no show, ou não comparecimento ao voo.
Nesses casos, a companhia aérea pode cancelar a passagem sem reembolso ou cobrar uma taxa que não seja superior ao valor já pago. No entanto, a companhia não pode cancelar o voo de volta.
A especialista orienta ainda sobre outro problema frequente, o overbooking, que ocorre quando o passageiro fica impedido de embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que a capacidade da aeronave.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação (Anac), a companhia aérea deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo e, se não houver número suficiente de voluntários, precisa indenizar os passageiros que tiveram seu embarque negado. Ainda, deve oferecer reacomodação em outro voo, ainda que de outra empresa, hospedagem, alimentação e transporte do percurso entre aeroporto, hotel e retorno ao aeroporto.
É importante guardar comprovantes relacionados ao voo, compra de passagem, cartão de embarque, do atraso, e de todos os gastos extras, principalmente referente a alimentação. Tudo isso será essencial para contabilizar e pedir ressarcimento dos prejuízos em caso de ação judicial – orienta a advogada.
O não comparecimento no voo pode ocorrer ainda devido a problemas na conexão por culpa da companhia aérea e, por isso, o viajante deve entrar em contato com esta e informar a situação o quanto antes, solicitando o reembolso ou realocação em novo voo, sem custo.
Problemas com a bagagem
O extravio de mala é outro problema comum, mas que pode resultar em grande incômodo e perdas financeiras. Por isso, antes de viajar, a orientação da advogada é identificar a mala com nome, endereço e número de telefone. Caso a mala seja perdida, fica mais fácil localizá-la. Outra sugestão é utilizar cadeado para evitar que a mala seja aberta sem permissão e objetivos furtados no trajeto. Objetos de valor, como dinheiro, celular e laptop devem sempre ficar na bagagem de mão. A advogada indica fazer um inventário do conteúdo interno, citando todos os itens, quantidades e informações descritivas detalhadas, além de bater foto da bagagem aberta e fechada.
A companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até que o passageiro receba a mala no aeroporto de destino. Por isso, de acordo com a Anac, o passageiro deve comunicar o extravio imediatamente junto ao balcão da empresa, no local apontado por ela, munido do comprovante de despacho e apresentar um endereço para envio no caso da localização. A empresa deve restituir os valores gastos pelo consumidor por dia até um limite máximo que cada companhia aérea possui, até o prazo de sete dias para localizar a bagagem em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais – fora deste prazo, o passageiro deve ser indenizado pela perda total da bagagem.
Outros cuidados antes de viajar
O passageiro deve ficar atento sobre as restrições e requisitos de viagem para o seu destino, como a vacinação para determinadas doenças. Por isso, Roberta Von Jelita lembra que o passageiro deve sempre fazer uma checklist dos documentos de identificação necessários, como RG, passaportes, passagens aéreas, reservas de hospedagem e comprovantes de seguro-viagem.
Outro ponto muito importante é verificar em qual país o voo fará conexão e se há necessidade de visto ou algum outro documento para entrar naquele país, pois ainda que não seja seu destino final, deve estar de acordo com as normas.
Antes de embarcar, as bagagens devem estar identificadas e, se possível, com uma AirTag no interior da mala, um GPS para caso de perda ou extravio.
Além disso, se a mala for extraviada, o passageiro não deve deixar o aeroporto sem preencher o formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea.
Imprevistos podem ocorrer, mas dor de cabeça pode ser evitada se o passageiro estiver ciente de seus direitos. Para evitar maiores transtornos, um advogado de confiança poderá indicar as medidas cabíveis em situações de conflito.
Na Mídia:
- https://noticias.r7.com/prisma/luiz-fara-monteiro/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-12072023
- https://sejacriativo.com.br/ferias-de-julho-direitos-do-consumidor/
- https://popularmais.com.br/noticia/16565/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://www.bemparana.com.br/bem-estar/turismo/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos/
- https://acontecesantyago.blogspot.com/2023/07/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho.html?m=1
- https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/consumidor/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://gazetadasemana.com.br/noticia/124819/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://buritinews.com.br/noticia/16065/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://amazonasemdia.com.br/noticia/18627/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://manezinhonews.com.br/noticia/46314/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://sosnoticias.com.br/noticia/5446/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://jornalamanhecer.com.br/noticia/2515/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
- https://agorajoinville.com.br/noticia/9293/problemas-com-voos-nas-ferias-de-julho-saiba-os-direitos-do-consumidor-nestes-casos
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